Dicas para comprador

 

 
 

Antes de assinar quaisquer documento, examine detidamente, ou peça a quem disponha de conhecimento tal, os documentos necessários para o processo de compra, dentre eles as certidões negativas do imóvel e do proprietário, tais como: ônus reais, IPTU, Justiça Federal, Justiça Comum e Cartório de Distribuição. Em casos de dúvidas, recorrer aos órgãos competentes:

  • No caso de imóveis financiados, além da documentação constante no item anterior,  constatar os valores do saldo devedor, da prestações e o prazo de pagamento, assim como, as exigências junto ao agente financeiro para promover a devida transferência;

  • Caso o proprietário do imóvel seja casado, é imprescindível a assinatura do cônjuge . Caso seja divorciado ou desquitado, verifique se o divórcio ou a separação estão averbados.

Na hipótese do vendedor do imóvel estar pagando prestações referentes à financiamento direto do construtor ou da instituição financeira, é absolutamente desaconselhável a execução do denominado “contrato de gaveta”, ou seja, aquela pelo qual o comprador assume pagar um saldo devedor, deixando o financiamento ainda em nome do antigo proprietário.

Sempre que o negócio for firmado através do pagamento de um sinal, peça a sua imobiliária que lhe dê  maiores informações a respeito da  Lei de Arras, instrumento  previsto no art. 1095 do Código Civil Brasileiro para aumentar a segurança das partes no decorrer da compra;

Lembre-se, a propriedade imobiliária só se transfere através do devido registro do cartório competente;

Não admita, em hipótese alguma, promessas e afirmativas não escritas;

Procure comprar seu imóvel através de uma empresa de competência e  idoneidade comprovada , para tanto, consulte o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).

 

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