Dicas Locador

 
 

Ao alugar seu imóvel não o faça através de um contrato verbal. Para sua maior segurança, tornar-se-á  necessário um contrato escrito englobando os seguintes aspectos:

Dados do contrato - no contrato de locação devem constar:

·                   Nome e qualificação do locador, locatário e fiador (caso haja);

·                   Valor do aluguel;

·                   Índice e periodicidade do reajuste (lembre-se de que qualquer reajuste só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo acumulados durante o período de locação e no prazo mínimo de um ano);

·                   Forma e local do pagamento;

·                   Modalidade de garantia apresentada (caução, depósito prévio, fiador(es) ou seguro-fiança). De acordo com o parágrafo único do artigo 37 da Lei 8,245/91. “é vedado mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”;

·                   Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU etc);

·                   Destinação do imóvel (residencial ou comercial).

 

Qualificação- Para qualificar o locatário, devem constar, no caso de pessoa física, no mínimo, as seguintes informações:

·                   nome completo;

·                   CPF;

·                   Nacionalidade;

·                   estado civil;

·                   profissão.

 

Sendo pessoa jurídica, são necessários:

·                   razão social;

·                   CGC;

·                   Inscrição Estadual;

·                   Endereço

·                   Para os responsáveis  pela firma, as mesmas qualificações do locatário pessoa física.

 

Exija cópias de documentos comprovando os dados.

 

Para qualificar os fiadores devem constar, no mínimo, as seguintes informações:

·                   Os mesmos dados para a qualificação do locatário;

·                   Nome completo e CPF do cônjuge, caso o fiador seja casado.

 

ATENÇÃO: é indispensável a assinatura do cônjuge do fiador.

 

Responsabilidade dos fiadores – os fiadores devem responder solidariamente ao locatário pelas obrigações do contrato de locação;

 

Procuração – para maior segurança do locador, é importante uma procuração do locatário conferindo poderes para os fiadores da cláusula “Ad-Judícia Et Extra” para foro geral, em qualquer Instância ou Tribunal, para representa-los em quaisquer ações judiciais relacionadas ao referido Contrato de Locação, podendo o fiador receber citações, notificações e intimações, e bem como, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, renunciar o direito sobre o qual fundamenta a ação, firmar compromisso, inclusive assinar o termo de vistoria inicial e final e até mesmo devolver esse em caso de abandono. O (s) Outorgado (s) podem agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, notadamente perante qualquer repartição federal, estadual, municipal ou autárquica, podendo requerer e retirar documentos, pagar impostos, taxas e praticar todos e quaisquer atos para o fiel cumprimento do presente instrumento, inclusive substabelecer no todo ou em parte. 

 

Taxas – o contrato deve transferir para o locatário a obrigação de pagar taxas de luz, água, esgoto, condomínio, imposto predial ou territorial e seguro contra incêndio relativos ao imóvel, figurando o proprietário como beneficiário do seguro contra incêndio.

 

Entrega das Chaves – só entregue as chaves do imóvel ao inquilino quando o contrato estiver assinado por ele e seus fiadores e as assinaturas reconhecidas em cartório.

 

Vistoria – Exija que seja feita a vistoria circunstanciada do imóvel. No final do contrato, o imóvel deve ser entregue nas condições avaliadas nesta vistoria, excetuando-se a deterioração natural do imóvel (modelo de vistoria).

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