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Antes
de assinar quaisquer documentos examine-os detidamente não
admitindo, em hipótese alguma, promessas e afirmativas não
escritas. Eis alguns pontos que devem ser observados em um contrato
e no decorrer de uma locação:
Dados
do constantes no contrato- nome e qualificação do locador, locatário e fiadores (caso haja);
Descrição e endereço do imóvel locado; Valor do aluguel,
periodicidade do reajuste (lembre-se de que qualquer reajuste só
pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do
governo, acumulados durante o período de locação e no prazo mínimo
de um ano); Forma e local do pagamento; Modalidade de garantia
apresentada (caução, depósito prévio, fiador ou seguro-fiança);
Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU, etc.)
Destinação do imóvel (se será residencial ou comercial); Valor
da multa em caso de atraso ou infrações contratuais e dia do
vencimento do aluguel.
Só
aceite a exigência de um tipo de garantia; é ilegal exigir
simultaneamente, por exemplo, fiadores e caução (depósito de no máximo
três meses de aluguel, em caderneta de poupança, em nome do
locador e locatário). A lei prevê também o seguro fiança (custa
em torno de um aluguel e meio adicional por ano).
É
comum e perfeitamente legal os contratos transferirem para o
inquilino as despesas de IPTU e seguro de incêndio. Leve em
consideração também esses encargos, bem como o valor do condomínio,
e não apenas o valor do aluguel
Exija
a vistoria do imóvel, ela é um direito do locatário .Os contratos
de locação podem trazer uma cláusula genérica declarando que o
imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação. As boas
empresas do ramo, além de fornecerem descrição detalhada do imóvel
junto com o contrato de locação, dão prazo após o início do
contrato para que o locatário faça adendos à vistoria recebida. Não
se esqueça de conferir se os dados constantes na vistoria estão de
acordo com a realidade do imóvel.
Ao
desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova
vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada (termo
de entrega de chaves) junto à imobiliária ou ao proprietário.
Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação
de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel,
invasão de terceiros, etc.).
Se
pretender fazer modificações no imóvel, solicite autorização
por escrito e em detalhes.
Nunca
dê declarações falsas para o levantamento dos seus dados: elas
ferem o artigo 299 ("Falsidade Ideológica") e outros do Código
Penal
Verifique
a localização e condições gerais do imóvel, estes são dois
itens importantes a ser considerados na hora de avaliar o preço de
um aluguel. Assim, não se esqueça de:
-
Analisar
se o imóvel está em perfeitas condições, ou seja: se não tem
vazamentos, rachaduras, etc.
-Sendo
apartamento, não custa fazer um contato com o Síndico para
verificar se está tudo em ordem com o imóvel ou qual o valor do
condomínio.
-
Observar a posição do imóvel em relação aos edifícios vizinhos
e se a ventilação e a incidência de sol são satisfatórias e
atendem a sua expectativa;
-
Checar, em casos de apartamentos, se consta o direito à vaga na
garagem. Se o comércio que está próximo é bom e atende às
necessidades (supermercados; drogarias, etc. ).
-
Importante verificar se o fluxo de transito é bom, se existe ponto
de ônibus próximo e ponto de taxi. Se existe uma ronda normal
feita pela Polícia e qual a Delegacia mais próxima, etc..
Uma
boa conversa com moradores próximos e uma circulação pelo bairro,
certamente lhe darão a certeza de estar adquirindo um imóvel que
atenda às suas necessidades.
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