Dicas para locatário

 
   

Antes de assinar quaisquer documentos examine-os detidamente não admitindo, em hipótese alguma, promessas e afirmativas não escritas. Eis alguns pontos que devem ser observados em um contrato e no decorrer de uma locação:  

Dados do constantes no contrato- nome e qualificação do locador, locatário e fiadores (caso haja); Descrição e endereço do imóvel locado; Valor do aluguel, periodicidade do reajuste (lembre-se de que qualquer reajuste só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados durante o período de locação e no prazo mínimo de um ano); Forma e local do pagamento; Modalidade de garantia apresentada (caução, depósito prévio, fiador ou seguro-fiança); Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU, etc.) Destinação do imóvel (se será residencial ou comercial); Valor da multa em caso de atraso ou infrações contratuais e dia do vencimento do aluguel.

Só aceite a exigência de um tipo de garantia; é ilegal exigir simultaneamente, por exemplo, fiadores e caução (depósito de no máximo três meses de aluguel, em caderneta de poupança, em nome do locador e locatário). A lei prevê também o seguro fiança (custa em torno de um aluguel e meio adicional por ano).

É comum e perfeitamente legal os contratos transferirem para o inquilino as despesas de IPTU e seguro de incêndio. Leve em consideração também esses encargos, bem como o valor do condomínio, e não apenas o valor do aluguel

Exija a vistoria do imóvel, ela é um direito do locatário .Os contratos de locação podem trazer uma cláusula genérica declarando que o imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação. As boas empresas do ramo, além de fornecerem descrição detalhada do imóvel junto com o contrato de locação, dão prazo após o início do contrato para que o locatário faça adendos à vistoria recebida. Não se esqueça de conferir se os dados constantes na vistoria estão de acordo com a realidade do imóvel.  

Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada (termo de entrega de chaves) junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).

Se pretender fazer modificações no imóvel, solicite autorização por escrito e em detalhes.

Nunca dê declarações falsas para o levantamento dos seus dados: elas ferem o artigo 299 ("Falsidade Ideológica") e outros do Código Penal

Verifique a localização e condições gerais do imóvel, estes são dois itens importantes a ser considerados na hora de avaliar o preço de um aluguel. Assim, não se esqueça de:

-         Analisar se o imóvel está em perfeitas condições, ou seja: se não tem vazamentos, rachaduras, etc.

-Sendo apartamento, não custa fazer um contato com o Síndico para verificar se está tudo em ordem com o imóvel ou qual o valor do condomínio.

- Observar a posição do imóvel em relação aos edifícios vizinhos e se a ventilação e a incidência de sol são satisfatórias e atendem a sua expectativa;

- Checar, em casos de apartamentos, se consta o direito à vaga na garagem. Se o comércio que está próximo é bom e atende às necessidades (supermercados; drogarias, etc. ).

- Importante verificar se o fluxo de transito é bom, se existe ponto de ônibus próximo e ponto de taxi. Se existe uma ronda normal feita pela Polícia e qual a Delegacia mais próxima, etc..

Uma boa conversa com moradores próximos e uma circulação pelo bairro, certamente lhe darão a certeza de estar adquirindo um imóvel que atenda às suas necessidades.

 

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