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Exija a OPÇÃO DE VENDAS (CONTRATO DE CORRETAGEM COM
EXCLUSIVIDADE), documento que além de obrigatório para o corretor
anunciar o imóvel
, conforme disposto no art. 16, item XVIII, da Lei 6.530 de Maio de
1978/Resolução 458/95-
COFECI, é imprescindível para
a maior valorização do seu imóvel;
2-
Forneça toda a documentação necessária e exigida por lei
para que seja processada a venda do seu imóvel, isto é: ônus
reais, IPTU, Justiça Federal, Justiça Comum e Cartório de
Distribuição;
3-
Combine previamente quem será o responsável pelo pagamento
dos encargos do imóvel durante o período em que o imóvel estiver
disponível para venda, tais
como: água, luz, IPTU, condomínio, etc;
4-
Sempre que o negócio for firmado através do pagamento de um
sinal, peça a sua imobiliária que lhe dê
maiores informações a respeito da
Lei de Arras, instrumento
previsto no art. 1095 do Código Civil Brasileiro, para
aumentar a segurança das partes no decorrer da compra;
5-
Antes de assinar quaisquer documentos examine detidamente o
contrato não admitindo em hipótese alguma, promessas e afirmativas
não escritas;
6-
Exija
sempre pagamento em moeda corrente e/ou cheque administrativo.
7-
Procure vender seu imóvel através de uma empresa de competência
e idoneidade comprovada
, para tanto, consulte o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis).
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