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Pagar
pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou
contratualmente exigíveis, no prazo estipulado. Em sua falta, até
o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado,
quando outro local não tiver sido indicado no contrato.
- Servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível
com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo
com o mesmo cuidado como se fosse seu.
- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o
recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
- Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de
qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.
-
Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel
ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes,
familiares, visitantes ou prepostos.
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o
consentimento prévio do locador.
- Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de
tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação,
multa ou exigência de autoridade publica, ainda que dirigida a ele,
locatário;
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de forca, luz e gás,
água e esgoto;
- Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário,
mediante combinação prévia de dia e hora.
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os
regulamentos internos.
- Pagar o prêmio do seguro de fiança, quando for o caso.
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
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