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Entregar ao locatário
(inquilino) o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se
destina.
- Garantir o uso pacífico
do imóvel locado, durante o tempo da locação.
- Manter a forma e o
destino do imóvel durante a locação.
- Responder pelos vícios
ou defeitos anteriores à locação.
- Fornecer descrição
minuciosa do estado do imóvel ao inquilino, chamada vistoria ou
checklist, caso este solicite, com expressa referência às características
e aos eventuais defeitos existentes.
- Fornecer ao
inquilino recibo discriminado as importâncias pagas por este, sendo
vedada a quitação genérica.
- Pagar as taxas de
administração imobiliária, se houver, e de intermediações.
- Exibir ao inquilino
os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas,
quando solicitado.
- Pagar as despesas
extraordinárias, ou seja, taxas extras de condomínio.
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