Obrigações do Proprietário

 
 

Entregar ao locatário (inquilino) o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.

- Garantir o uso pacífico do imóvel locado, durante o tempo da locação.

- Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação.

- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.

- Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel ao inquilino, chamada vistoria ou checklist, caso este solicite, com expressa referência às características e aos eventuais defeitos existentes.

- Fornecer ao inquilino recibo discriminado as importâncias pagas por este, sendo vedada a quitação genérica.

- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações.

- Exibir ao inquilino os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas, quando solicitado.

- Pagar as despesas extraordinárias, ou seja, taxas extras de condomínio.

 

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